MODELOS DE CONTRATOS

São diversos os tipos de negócios jurídicos que possuem por objeto bens imóveis, e consequentemente são vários os modelos de contratos imobiliários diponíveis, como por exemplo, contratos de arrendamento rural, de compra e venda, de locação residencial e comercial, e etc. Desse modo, apesar dos modelos padrões aqui disponibilizados, é de sua importância que se observe as peculiaridades de cada negócio, para que não faltem disposições essenciais para garantia do bom cumprimento do contrato. 

De maneira geral, todos os contratos imobiliários devem conter necessariamente: 

 I) Qualificação das partes: no contrato devem constar todos os dados pessoais, tanto do vendedor quanto do comprador. Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo da residência. 

II) Descrição do imóvel: recomenda-se que a descrição no contrato seja idêntica à que aparece na matrícula do imóvel no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas do bem e até dos imóveis do entorno.

III) Valor: além do valor exato da venda, o contrato precisa detalhar as condições de pagamento. Se for parcelado, deve constar a data de vencimento de cada parcela. Também é importante indicar como o vendedor vai receber, para que o pagamento seja feito sempre como acordado e isso fique devidamente registrado. 

IV) Documentação: vale também acrescentar uma cláusula que obrigue o vendedor a apresentar todo e qualquer documento que comprove sua idoneidade, além de papéis que atestem que o imóvel está livre e não corre o risco de ser arrolado em ações judiciais, como herança e penhora. 

V) Desocupação: caso o imóvel seja usado e esteja ocupado, é necessário incluir uma cláusula que fixe a data em que proprietário ou inquilinos devem deixá-lo. VI) Dívidas: o contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade do vendedor. 

VII) Cláusula penal: esta é uma das cláusulas mais importantes do contrato, pois define as obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida. Ela deve estipular também os valores a serem pagos se isso acontecer e, dependendo da situação, pode constar até a devolução do imóvel ou a revogação da compra. Quando se tratar de Contrato de Aluguel, estipula-se multa e quando for de Contrato de Compra e Venda, pode inserir valor pago como sinal, se houver. 

VIII) Assinatura: as partes devem assinar o contrato, com no mínimo duas testemunhas, rubricando as demais folhas. As partes também devem reconhecer firma, evitando fraude, e ter os efeitos pretendidos para o tipo de contrato firmado.

BAIXE AQUI MODELOS PADRÕES DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS 

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