COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO 

História das CPI's
Da Gênese ao Presente 

A doutrina afirma que as Comissões Parlamentares de Inquérito, começaram durante o reinado de Eduardo II na Inglaterra, entre os anos de 1284 e 1327 no fim do século XIV, porém não existem registros de nenhum caso concreto.

A data mais provável da origem das CPIs gira em torno do século XVII, pois existe um caso concreto que investiga a atuação do Coronel Loundy na guerra da Irlanda, sendo então o primeiro caso registrado de investigação por meio de uma CPI.

A maioria das investigações do século XIX ocorridas na Inglaterra foram em detrimento de matéria eleitoral. Neste período a importância das comissões parlamentares de inquérito diminuiu consideravelmente, até que em 1921, grande parte de suas funções passaram para uma instituição mais estável e permanente, o então denominado Tribunal de Inquérito.

As Comissões Parlamentares de Inquérito passaram a ser utilizadas por vários outros países, surgindo nos Estados Unidos, Brasil, França e Alemanha. Não existe referência expressa à CPI na Constituição Americana, porém, em 1789, o congresso americano aprovou uma lei deferindo poderes aos Presidentes do Senado e da Câmara e das Comissões de Inquérito, podendo ser integradas por membros de ambas as casas, assim como também inquirir testemunhas por eles convocadas, tendo poderes ainda para intimar pessoas, requisitar registros e documentos.

Ainda que não exista referência à CPI na Constituição dos Estados Unidos, este é o país que mais utiliza deste instrumento para investigar atos do executivo. Entre 1951 e 1952 foram mais de 236 investigações realizadas pelo Legislativo, utilizando-se da CPI.

Na Europa, a possibilidade de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito foi especificada no nos artigos 151 e 152 do regimento Interno do Parlamento, com o objetivo de investigar infrações ou má administração na aplicação do Direito Comunitário.

A CPI é adotada por vários países do continente americano como Paraguai, Peru e Venezuela. No caso da Argentina, apesar de utilizar do instituto, não dispõe sobre o mesmo em sua constituição. Já no Uruguai, traz referência em seu texto constitucional desde 1918, transparecendo expressamente a possibilidade de instauração de CPI no país.

No Brasil até 1930, as tentativas de realização de CPI foram raras e sem resultados práticos, elas estão previstas na Constituição Brasileira desde 1946.
A maior limitação da CPI é não poder investigar o Presidente da República.

O que é uma CPI?

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visa proteger os interesses da coletividade (da população brasileira).

A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, a qual transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, que é nomeada pelos membros da Câmara. Sendo assim, a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não os culpados e suas penas. Esta possui acesso ao funcionamento da máquina burocrática, analisa a gestão do bem público e toma medidas necessárias para sua correção e punição dos culpados, caso algo esteja realmente errado. A CPI pode ter comissões formadas por apenas deputados (no caso de CPI em âmbito federal), apenas por senadores ou mistos, que envolvem ambas as casas.

O que faz uma CPI?

As CPIs fazem a fiscalização dos atos da administração pública, para garantia da ética e da moralidade, como também garantir a defesa do Estado Democrático de Direito, o aperfeiçoamento do processo legislativo e da informação à sociedade.

Como se faz uma CPI?

A instauração de uma CPI no Congresso se dá por meio da declaração de interesse de um parlamentar, tendo que ser aprovado por no mínimo um terço dos senadores, ou seja, 27 assinaturas dos 81 senadores existentes. O mesmo acontece na Câmara dos Deputados: a CPI indicada por um parlamentar deve ser aprovada por um terço dos ali presentes, ou seja, 171 votos favoráveis entre os 513 deputados. Esta investigação possui determinado prazo para ser cumprida (os trabalhos devem durar 90 dias), cabendo ao presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado implantar e fiscalizar o trabalho das comissões. Os membros que compõem uma CPI são indicados pelas lideranças dos partidos, devendo ocorrer uma possível proporcionalidade de representação. O terceiro parágrafo do artigo 58 da Constituição de 1988 regulamenta a instauração de uma CPI:

"Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores"



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